quarta-feira, 25 de junho de 2014

Estatutos da Academia de Livres Pensadores da Paraíba (ALPP)


Estatutos da Academia de Livres Pensadores da Paraíba (ALPP)


03 de Fevereiro de 2013


Art. 1º - A Academia de Livres Pensadores da Paraíba, doravante ALPP,
fundada em 05 de outubro de 2012, nesta cidade de João Pessoa, capital
do estado da Paraíba, com estatutos originais registrados no Livro
A-484. sob o Número de Registro 652.081, com a data de registro de
21.01.2013 no TOSCANO DE BRITO Serviço Notarial e Registral; tendo sua
sede em João Pessoa, Paraíba, na Rua Universitário Luiz Alves da
Rocha, nº 304, apto. 403, Aeroclube, João Pessoa - PB, CEP:
58.036-695; tendo por fim a cultura do livre pensamento, do ceticismo
científico, do racionalismo; o combate às pseudociências e a defesa do
Estado Laico; passa a reger-se, a partir desta data, 03 de fevereiro
de 2013, pelos presentes estatutos, os quais foram aprovados pela
Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data.

§ 1º - A Academia compõe-se de até 40 membros efetivos e perpétuos,
dos quais 25, pelo menos, residentes em João Pessoa, já
constituindo-se com os Sócios Fundadores que assinaram a Ata de
Fundação e os estatutos originais de 05 de outubro de 2012.


§ 2º - As 40 vagas na Academia equivalerão a cadeiras que terão como
Patronos livres pensadores já falecidos. A escolha de cada nome de
Patrono será feita pelo Acadêmico com aprovação consensual dos demais
membros da Academia.


§ 3º - O número faltante de membros será completado mediante eleição.
Um membro da Academia pode propor o nome de candidato a membro aos
demais sócios, que votarão favoravelmente ou não ao ingresso do
candidato. Do mesmo modo serão preenchidas as vagas que de futuro
ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos.


Art. 2º - Só podem ser admitidos como membros efetivos da Academia
aquelas pessoas cujo pensamento não se prenda a dogmas nem à suposta
sacralidade de textos, pessoas, instituições, lugares ou objetos. Os
livres pensadores não consideram a fé motivo válido para se acreditar
em algo ou em alguém, elegendo a razão e as evidências empíricas como
os únicos caminhos para o conhecimento válido.


Art. 3º - A administração da Academia compete a um Presidente, a um
Vice-Presidente, a um Secretário-Geral, e a um Tesoureiro, eleitos a
cada dois anos e reelegíveis.


§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em
juízo e nas suas relações com terceiros. Autoriza despesas ordinárias
e assina os documentos pertinentes à Diretoria. No caso de
movimentações financeiras, poderá fazê-las em conjunto com o
Tesoureiro, ou individualmente. Neste último caso, dará ciência
imediata das movimentações ao Tesoureiro, para fins de escrituração e
acompanhamento pelo mesmo.


§ 2º - O Vice-Presidente auxilia o Presidente e o substitui em seus
impedimentos. Encarrega-se das publicações da associação, cuidando de
sua apresentação nos meios competentes. Redige anúncios, notas e
convites feitos pela associação, verificando sua publicação. Promove,
pelos meios mais adequados, a divulgação dos trabalhos da associação,
cuidando da expansão da mesma.


§ 3º - Ao Secretário-Geral cabe auxiliar o Presidente e o
Vice-Presidente e manter em ordem toda a documentação da Academia e
lavrar as atas das reuniões e/ou assembleias. Recebe e processa toda a
correspondência, providenciando as respectivas respostas.


§ 4º - Ao Tesoureiro cabe ter sob sua guarda e responsabilidade os
bens da associação, bem como a escrituração de todos os seus valores;
assinar os documentos relacionados às movimentações financeiras, sejam
eles físicos ou eletrônicos, dando ciência dessas movimentações ao
Presidente; pagar as despesas autorizadas pelo Presidente; apresentar
balancete anual para apreciação pela Assembleia Geral; e interagir em
tempo hábil com o Contador para fins de regularidade fiscal da
associação junto às autoridades competentes.


Art. 4º - Para eleições exige-se, em primeira assembleia, a maioria
absoluta dos membros residentes em João Pessoa.


Art. 5º - Os membros da Academia não respondem individualmente pelas
obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos
seus representantes.


Art. 6º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares,
bem como encargos que visem ao progresso do livre pensamento, do
ceticismo científico e do racionalismo; o combate às pseudociências e
a defesa do Estado Laico.


Art. 7º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo,
reverterá o saldo, que houver, em favor da União, se antes não se
resolver que seja transferido a algum estabelecimento público ou outra
associação ou entidade que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.


Art. 8º - Para reforma destes estatutos, extinção da Academia e
aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 7º, será preciso o
voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.


Art. 9º - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela
Diretoria da Academia.


João Pessoa, 03 de fevereiro de 2013.



Gilson Marques Gondim

Presidente da Academia de Livres Pensadores da Paraíba (ALPP)



Tomaz Luís Pontes Dornelles Passamani

Vice-Presidente da Academia de Livres Pensadores da Paraíba (ALPP)



Homero de Almeida Araújo Neto

Advogado - OAB 2197