sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Primeira Carta-Manifesto da Academia de Livres Pensadores da Paraíba – ALPP


            O novo diretor-executivo da Funjope, Maurício Burity, anunciou que, como parte da programação da série de eventos denominada Extremo Cultural, a Funjope promoverá shows de caráter religioso, estando o evento evangélico marcado para 17 de janeiro de 2013, e o católico agendado para o dia 21 do mesmo mês e ano.
            A Academia de Livres Pensadores da Paraíba (ALPP) entende que a promoção de eventos religiosos por parte de uma entidade pública e estatal fere o princípio da laicidade do Estado brasileiro, inicialmente estabelecido pelo Decreto n. 119-A, de 07 de janeiro de 1890, e ratificado, além de ampliado, pela Constituição de 1988, materializado no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.
O laicismo estatal relegou à esfera privada a organização jurídica das religiões que desejam atuar em território brasileiro, consolidando o racionalismo científico como fio condutor das políticas estatais, assegurando a igualdade entre os cultos e instituindo uma ética própria, dissociada dos ritos, dogmas e mitos religiosos, para disciplinar o exercício das funções públicas. A par disso, ainda hoje flagramos agentes políticos e servidores públicos utilizando o patrimônio estatal para divulgar crenças religiosas, mediante a exibição de símbolos, textos e imagens que as identificam, fechando pois os olhos a este baluarte da liberdade nacional que é a separação entre igreja e Estado. Agora, a Fundação Cultural de João Pessoa, inova negativamente, acrescentando aos problemas e erros anteriormente mencionados a realização de shows religiosos sob patrocínio estatal.
Além de quebrar a neutralidade do Estado quanto ao gerenciamento da fé, sugere que seus servidores estão submetidos a outros princípios que não aqueles que regem a administração pública no Brasil, sem falar no constrangimento que pode despertar nos cidadãos que professam diferentes filosofias de vida, aos quais à sombra do preconceito religioso fará companhia quando forem atendidos pelo Estado, numa evidente infração ao disposto no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.
As instituições religiosas, em sua grande maioria, já possuem infra-estrutura, recursos financeiros próprios e isenção tributária. A inclusão dos movimentos religiosos no orçamento da cultura é desleal com representações culturais que não têm todos esses privilégios. 
Enfim, certamente não cabe à Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Funjope ou de qualquer outro órgão, a promoção de shows e eventos de cunho religioso. Consequentemente, a Academia de Livres Pensadores da Paraíba espera que o senhor Prefeito de João Pessoa, que se comprometeu em sua campanha a defender o Estado Laico, regularize essa situação junto à Funjope.
                                                           João Pessoa, 11 de janeiro de 2013