domingo, 10 de julho de 2011

Estatutos da Academia de Livres Pensadores da Paraíba (ALPP)


Art. 1º - A Academia de Livres Pensadores da Paraíba, doravante ALPP,
com sede em João Pessoa, Paraíba,
tem por fim a cultura do livre pensamento, do ceticismo científico,
do racionalismo, o combate às pseudociências e a defesa do Estado Laico.

§ 1º – A Academia compõe-se de até 40 membros efetivos e perpétuos, dos
quais 25, pelo menos, residentes em João Pessoa, constituindo-se desde já
com os membros que assinarem os presentes Estatutos.

§ 2º – As 40 vagas na Academia equivalerão a cadeiras que terão como
Patronos livres pensadores já falecidos. A escolha de cada nome de
Patrono será feita pelo Acadêmico com aprovação consensual dos demais
membros da Academia.

§ 3º - Constituída a Academia, será o número de seus membros
completado mediante eleição. Do mesmo modo
serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrerem no quadro dos seus
membros efetivos.


Art. 2º - Só podem ser admitidos como membros efetivos da Academia
aquelas pessoas cujo pensamento não se prenda a dogmas nem à suposta
sacralidade de textos, pessoas, instituições, lugares ou objetos. Os livres
pensadores não consideram a fé motivo válido para se acreditar em algo
ou em alguém, elegendo a razão e as evidências empíricas como os únicos
caminhos para o conhecimento válido.


Art. 3º - A administração da Academia compete a um Presidente, a um
Vice-Presidente e a um Secretário-Geral, eleitos a cada dois anos e reelegíveis.

§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em
juízo e nas suas relações com terceiros.

§ 2º – O Vice-Presidente auxilia o Presidente e o substitui em seus
impedimentos.

§ 3º - Ao Secretário-Geral cabe auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente
e manter em ordem toda a documentação da Academia e lavrar as atas
das reuniões e/ou assembleias.


Art. 4º - Para eleições exige-se, em primeira assembleia, a
maioria absoluta dos membros residentes em João Pessoa.


Art. 5º - Os membros da Academia não respondem individualmente pelas
obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos
seus representantes.


Art. 6º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares,
bem como encargos que visem ao progresso do livre pensamento,
do ceticismo científico e do racionalismo, o combate às pseudociências
e a defesa do Estado Laico.


Art. 7º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo,
reverterá o saldo, que houver, em favor da União, se antes não se
resolver que seja transferido a algum estabelecimento público ou outra
associação ou entidade que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.


Art. 8º - Para reforma destes estatutos, extinção da Academia e
aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 7º, será preciso o
voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.


Art. 9º – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela
Diretoria da Academia.


João Pessoa, 09 de julho de 2011.


Gilson Marques Gondim, Presidente
Tomaz Luís Pontes Dornelles Passamani, Vice-Presidente
Camilo Sobreira Duarte Filho, Secretário-Geral
Luiz Victor do Espírito Santo Silva
Daniel dos Santos Nóbrega
Gutemberg Pessoa Rodrigues dos Santos
Waldemar José Solha
Rogério Lima
Homero de Almeida Araújo Neto
Ivan Martins da Costa Júnior